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Investigado desvios de energia elétrica no Litoral Norte

Agentes da Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio e Serviços Delegados (DRCP) instauraram inquérito policial contra dois estabelecimentos comerciais do litoral norte nesta segunda-feira (dia 8). A ação, realizada em conjunto com os técnicos da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) da Gerência de Osório, ocorreu em função de suspeita de adulteração nos medidores instalados no Guarita Praia Hotel, em Torres, e no Hotel Noimar, localizado na praia Noiva do Mar, no município de Xangri-lá.

Na operação, foram recolhidos os medidores de energia desses locais para perícia técnica, pelo Instituto Geral de Perícias, na capital. O trabalho foi coordenado pela delegada da DRCP, Vanessa Pitrez Corrêa, que colheu o depoimento dos responsáveis pelas duas ligações, respectivamente, nas delegacias de polícia de Torres e de Xangri-lá.

No caso da unidade consumidora de Torres, esta é a segunda irregularidade constatada pelo Departamento de Grandes Clientes e Perdas Comerciais, setor que atua nos 23 municípios atendidos pela regional de Osório com nove equipes. Essa infra-estrutura será ampliada, ainda este ano, para 13 turmas, sendo oito direcionadas aos clientes ligados em baixa tensão, num total de 233.465 consumidores, e cinco em alta tensão, mercado esse constituído, hoje, por 687 unidades na região. O serviço, neste segmento, envolve todo o processo, ou seja, a ligação, a leitura e faturamento, a manutenção e a fiscalização.

Medidores marcavam consumo menor

O hotel Guarita já havia sido notificado em março deste ano, após os técnicos verificarem irregularidades junto ao equipamento de medição. Conforme o processo administrativo em tramitação na empresa, o valor não faturado nessa ocorrência chegou a R$ 3 mil. Na diligência desta segunda-feira, pela análise, onde estava deixando de ser faturado um terço da energia consumida, o valor devido à Companhia chega a aproximadamente R$ 9 mil. Já no hotel Noimar, havia rompimento de lacres e dois terços da energia estavam sendo desviadas. O furto de energia é crime, previsto no Código Penal. Na forma qualificada, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

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