Colunistas

Itamaraty: decadência sem elegância

Se a minha intenção fosse colecionar legiões de “curtidores”, passaria o dia postando fotos de filhotes Panda no Facebook. Como este não é meu métier, continuo a escrever o que me parece ser correto, pois, a despeito das incansáveis tentativas de certa ala governista, e para o desespero de alguns leitores intolerantes, vivemos sob o direito constitucional a liberdade de expressão. Felizmente a “Ley de Medios” ainda não foi promulgada.

Não tenho talento ou pretensão alguma como escritor. Tento apenas ordenar minhas ideias de maneira que possa fazer-me entender. O trabalho de escrever textos elegantes, sensíveis e de impecável estilo literário deixo para Mestres como o Sérgio Agra e outros tantos brilhantes companheiros que aqui escrevem. A mim cabe ser bruto.

Dito isto, vamos ao busilis: A vertiginosa decadência  da política externa brasileira durante a era petista.

Desde 1648, quando a Paz de Westfália pôs fim à Guerra dos Trinta Anos, as prerrogativas extraterritoriais assim como a integridade das embaixadas, embaixadores e também o direito ao asilo político tornaram-se respeitados. Até mesmo o insano ditador Adolf Hitler, no início da Segunda Guerra Mundial, respeitou a embaixada e os diplomatas ingleses em Berlim concedendo-lhes passe livre para chegarem ao seu país.

O Brasil, país que aceita a concessão de asilo político, passa atualmente por muitos questionamentos acerca dos interesses advindos das concessões aos solicitantes, além, é claro, de seu constante alinhamento com países nada ortodoxos. Há casos em que o Estado, de prontidão, se sensibiliza e confere o beneficio, a exemplo de Cesare Battisti, terrorista italiano e queridinho do ex-ministro,o lulista Tarso Genro.

Condenado à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas, Battisti  é acolhido pela “cumpanheirada” brasileira como se herói revolucionário fosse. Todavia, em outros casos, muito mais brandos, o Brasil se nega a conceder ao solicitante o asilo político, situação vivida pelos boxeadores cubanos nos Jogos Pan americanos de 2007, quando, inocentemente, vieram  pedir asilo político ao governo brasileiro. Infelizmente estavam muito mal informados a respeito dos valores democráticos do então presidente Lula e de sua notória subserviência ao governo cubano. Foram imediatamente deportados de volta à Ilha-Prisão dos Irmãos Castro, antes mesmo de conseguirem visitar o Corcovado.

Destarte, pergunta-se: qual seria o real impulso na concessão, pelo Brasil, do asilo político, senão de puro cunho ideológico e partidário?
Tive a curiosidade de pesquisar a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, na qual o Brasil também faz parte, e que assevera não somente o direito ao asilo político como também veda, expressamente, a expulsão de estrangeiros. Transcrevo abaixo o artigo 22:

“Direito de circulação e de residência.

1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.

2. Toda pessoa tem direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.

3. O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em virtude de lei, na medida indispensável, em uma sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

4. O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.

5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional nem ser privado do direito de nele entrar.

6. O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei.

7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com as convenções internacionais.

8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.” (sic).

Como se sabe, hoje a atenção recai sobre o Senador oposicionista boliviano Roger Pinto Molina, que ousou a denunciar as ligações entre o governo de Evo Morales e o narcotráfico. Evo, por sua vez, o acusa  de corrupção. Molina vivia asilado na Embaixada brasileira, em La Paz, havia mais de um ano, uma vez que o salvo-conduto que lhe é devido fora negado pelo caricato Presidente Evo. Sem dúvida uma situação insustentável, tanto para o senador quanto à embaixada brasileira. O caso teve que ser resolvido de maneira pragmática pelo então encarregado de negócios na Embaixada brasileira naquela Capital boliviana, Eduardo Saboia, que há mais de vinte anos vem servindo de maneira ilibada à diplomacia brasileira. Saboia, ao planejar e executar a fuga do senador asilado para o Brasil, provocou um novo faniquito na presidente Dilma, que por sua vez executou uma demissão em massa no Itamaraty e provou que quem manda por lá é mesmo o Chefe boliviano.

Mais do que apenas outro episódio de vassalagem envolvendo os dois países, a atual postura do Ministério das Relações Exteriores joga no lixo uma longa tradição do Brasil com o instituto do asilo, o mesmo que servira de guarida a inúmeros perseguidos políticos brasileiros durante a ditadura militar, muitos, inclusive, asilados na Bolívia. Hoje o Brasil nega aos perseguidos por regimes autoritários estes mesmos direitos.

Um artigo de Elio Gaspari, publicado no jornal “O Globo”, lembra que Carlos Lacerda asilou-se por alguns dias na embaixada de Cuba e João Goulart pediu asilo territorial ao Uruguai. Em poucos meses, o governo do marechal Castello Branco concedeu salvo-condutos a todos os asilados que estavam em embaixadas estrangeiras.  Nem mesmo o infame general Médici deportou estrangeiros para países onde poderiam ser constrangidos. Não se pode dizer o mesmo do ex- ministro lulista,  Tarso(ssauro) Genro.

O direito de asilo é uma conquista e um pacto da humanidade para com a humanidade e não pode servir de instrumento político-partidário a governos notadamente imparciais e autoritários.  É melhor respeita-lo (o instituto do asilo), sabe-se lá quem precisará usá-lo no futuro!

Comentários

Comentários