Foi publicada na semana passada a decisão do acórdão exarado pela 1ª Câmara Cível de Egrégio Tribunal de Justiça do RS, onde houve o reconhecimento da legalidade da construção do Prédio Institucional da Lagoa do Marcelino.
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No entendimento do prefeito de Osório, Eduardo Abrahão, quem ganha com a referida decisão é a comunidade de Osório, que pode utilizar-se da infraestrutura efetuada na orla da lagoa, respeitando a preservação do meio ambiente.
Eliana C. Izaias






















