Madeireira é condenada no Litoral: dano ao patrimônio arqueológico

Madeireira é condenada no Litoral: dano ao patrimônio arqueológico

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma empresa madeireira do Município de Tavares, no Litoral Sul, à limpeza de uma área protegida, declarada sambaqui pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A sentença é do juiz Bruno Brum Ribas.

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a empresa objetivando a proteção e a conservação de um sítio arqueológico.

O MPF narrou que a integridade de dois sambaquis estaria em risco pelo avanço da espécie exótica de árvore Pinus e pela circulação livre de animais, pessoas e veículos pelo sítio.

Argumentou que mesmo após a identificação da madeireira como a responsável pelo plantio das árvores Pinus, nenhuma medida foi tomada.

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A empresa alegou a sua ilegitimidade passiva, uma vez que o sambaqui referido se encontra em propriedade da União, cabendo a esta a responsabilidade de conservação da área.

Argumentou que, se entendesse que a plantação de Pinus ameaçava os sambaquis, o órgão ambiental deveria ter estabelecido restrições, mas não determinar agora que a empresa assuma a responsabilidade do sítio arqueológico.

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Madeireira é condenada no Litoral: dano ao patrimônio arqueológico

Ao analisar os documentos juntados no caso, o juiz identificou que “sambaqui” pode ser definido como uma elevação ou colina criada pelos habitantes pré-históricos como resultado da acumulação de conchas e ossos e utilizado para moradia e rituais.

O magistrado observou que a legislação prevê que a responsabilidade de reparação por dano ambiental recai sobre o infrator:

“O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independente da existência de culpa (Lei 6.938/81, art.14, § 1º). Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

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A partir dos relatórios técnicos anexados aos autos, Ribas verificou que, apesar dos Pinus não incidirem sobre a área do sambaqui, a proximidade provoca interferência no sítio arqueológico, tornando necessário o manejo da plantação com a remoção de futuras mudas. Dessa maneira, ficou constatada a responsabilidade objetiva da empresa.

O juiz condenou a madeireira a efetuar a remoção das árvores próximas ao sambaqui, realizar a limpeza da área e o cercamento e a sinalização do sítio arqueológica, seguindo a orientação técnica do Iphan.

Cabe recurso ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5047285-33.2016.4.04.7100/RS

TRF4

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