Menina encarcerada

Novo escândalo de desrespeito aos direitos humanos no Brasil está abalando a opinião pública nacional e estrangeira. Trata-se do triste caso da menina “L”, cujos exames médicos indicam que tenha apenas 15 anos de idade, e que ficou presa durante 24 dias, dividindo a mesma cela com 20 homens, no município de Abaetetuba, no estado do Pará.

Os laudos preliminares indicam que a adolescente foi vítima de lesões corporais, estupro e ato libidinoso, sendo que, em seu depoimento junto ao Conselho Tutelar, afirmou ainda que: “na verdade havia 34 homens na cela, e foi estuprada tão logo entrou na cadeia, sendo que os presos a violentaram em troca de comida, e queimaram seus pés com pontas de cigarro enquanto dormia, além de outras humilhações e sevícias”.
 
A série de ilegalidades cometidas neste caso é estarrecedora, tais como, não identificá-la como adolescente, e portanto, aplicar a legislação menorista de proteção (Lei 8.069/90); tê-la encarcerado numa cela superlotada e junto com homens (CF, art. 5º, inc. XLVIII); não zelar por sua integridade física e moral (CF; art. 5º, XLIX); não remeter cópias do flagrante imediatamente à Defensoria Pública (CPP, art. 306), não conceder a liberdade provisória quando era perfeitamente cabível para a acusação de furto (CF, art. 5º, inc. LXVI, e CPP, art. 310), entre outras.

O caso é realmente repugnante e expõe à mostra a ferida aberta e fétida que é o sistema carcerário brasileiro, onde infelizmente a regra é o total desrespeito aos direitos humanos, com raríssimas exceções. Trata-se de descumprimento das mais básicas regras de direito penal e processual penal, da Constituição Federal e de tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica, e da Declaração dos Direitos do Homem (1789).

Veja-se que estamos falando de uma violência institucionalizada e (i)legítima dentro do próprio Sistema Penal, onde os aparelhos de segurança pública (prevenção, investigação e repressão ao crime e execução da pena), praticam toda a sorte de abusos e (i)legalidades, que depois se tornam “invisíveis” aos olhos do Sistema Judiciário, e de tempos em tempos vêm à tona, como os massacres da Candelária, do Carandiru, de Eldorado dos Carajás, etc.

O pior é que neste caso a vítima é facilmente identificável (a menina e todos nós), mas quem seria então o “bandido”? O carcereiro?! O policial?! O delegado?! O juiz?! O promotor?! O defensor?! A governadora?! O presidente?! A sociedade?! Deixo esta reflexão aos amigos leitores!

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