Não haverá eleição para conselheiro suplente em Santo Antônio

Em reunião ordinária, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio da Patrulha decidiu, por unanimidade, pela não realização de eleição para conselheiro…
Em reunião ordinária, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio da Patrulha decidiu, por unanimidade, pela não realização de eleição para conselheiro suplente 2010-2013, por entender que haveria um desgaste em função do período eleitoral municipal e pela ciência de que em Novembro já se estaria iniciando o processo eleitoral para o próximo ano.

Conforme a presidente Márcia Regina Maicá Sparemberger, o CMDCA entende que “o Conselho Tutelar tem condições de trabalhar normalmente em uma escala de quatro conselheiros, sem haver prejuízo ao atendimento à criança e ao adolescente deste município, dando condições aos três conselheiros com direito a férias a organizar uma escala destas”.

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A reunião ocorreu em atendimento a Lei 12696 de 25 de julho de 2012, que altera o processo de escolha dos membros do conselho tutelar, unificando em todo o território nacional, bem como da Resolução n° 152 de 09 de agosto de 2012 do CONANDA que delibera que os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Comunicação nesse sentido foi feita ao prefeito Daiçon Maciel da Silva pela presidente do CMDCA.

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