Pesca ilegal no litoral sul: proprietário de embarcação é condenado a pagar R$ 45 mil por danos ambientais

Justiça Federal condena proprietário por pesca em área proibida, considerada berçário de espécies ameaçadas.

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A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação marinha ao pagamento de R$ 45 mil como indenização pelo dano ambiental causado por pescar em local proibido no litoral sul do Rio Grande do Sul.

Detalhes do caso:

  • A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após a embarcação do réu ter sido flagrada pescando em área proibida na zona costeira do estado, entre 7 e 11 de dezembro de 2019.
  • A região em questão é considerada berçário de diversas espécies ameaçadas de extinção.
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  • A pesca ilegal foi realizada utilizando o método Emalhe Costeiro, dentro da área de cinco milhas náuticas da costa gaúcha.
  • O MPF também destacou que a embarcação capturou 880 kg de pescado, e que o proprietário já havia sido multado em R$ 116 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Decisão da Justiça:

  • O juiz Sérgio Renato Tejeda Garcia fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil do poluidor em caso de dano ambiental.
  • O magistrado também destacou que a pesca em local proibido configura conduta degradadora e que há nexo de causalidade entre a ação do réu e o dano ambiental.
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  • O valor da indenização foi fixado em R$ 45 mil, levando em consideração a necessidade de reparar o dano causado e evitar que a prática se repita.

Destino da indenização:

  • Os recursos da indenização serão destinados a projetos que beneficiem a região impactada pela pesca ilegal.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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