Plano de saúde poderá ter que cobrir exames de anormalidades para recém-nascido
O senador também observou que essa obrigatoriedade já consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o inciso III do art. 10, “os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais”.
O relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (PSDB-PR), louvou a iniciativa de Azeredo de tornar explícita a obrigatoriedade de os planos privados de saúde darem cobertura aos exames de triagem neonatal das desordens do metabolismo e, assim, garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
– Nunca é demais lembrar que esses exames podem evitar a ocorrência de comprometimentos físicos e mentais nas crianças portadoras de alguns tipos de desordens congênitas no seu metabolismo – assinalou.
Flávio Arns apresentou um substitutivo ao projeto por entender que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é que deve dispor sobre a cobertura pelos planos de saúde. Ele disse que a ANS tem avançado no aumento da abrangência das coberturas, garantindo uma cobertura ampliada sem aumentos nas mensalidades. Para o senador, é prejudicial a todos incrementar coberturas através de legislação.
No substitutivo, Flávio Arns especifica as anormalidades e os tipos de exames a serem obrigatoriamente realizados. Segundo ele, o mais completo conjunto de exames laboratoriais destinados ao diagnóstico ou à triagem de erros inatos do metabolismo e de doenças congênitas ou hereditárias é o “teste do pezinho expandido”, capaz de detectar dezenas de doenças.