Vida & Saúde

Polícia Civil investiga ilegalidades em recebimento de seguro pelo hospital São Vicente de Paulo

A Polícia Civil de Osório está apurando, através de Inquérito Policial instaurado a partir de notícia crime e documentação oriunda do Ministério Público, possível irregularidade realizada pelo Hospital São Vicente de Paulo no recebimento indevido de verbas oriundas do denominado “seguro DPVAT”.

Segundo o delegado Alexandre Fleck, da 1ª Delegacia de Polícia de Osório, quando um indivíduo sofre um acidente de trânsito com lesões, ao ser encaminhado ao hospital, não tendo plano de saúde, abrem-se duas opções: a) atendimento gratuito via Sistema Único de Saúde; b) atendimento particular, com as custas bancadas pelo acidentado, sendo que este, posteriormente, pode requerer para si o reembolso dos valores junto ao DPVAT (até R$ 2.700,00, em caso de lesões que não resultem invalidez permanente ou morte – art. 3º, III, e § 2º, da Lei 6.194/74). É vedada, pela lei, a cessão deste direito (art. 3º, § 2º, da Lei 6.194/74).

Todavia, foram noticiados diversos casos de atendimento pelo referido hospital em que vítimas de acidentes de trânsito não foram corretamente informadas. Atendidas sem custos, muitas vezes crendo estar cobertas pelo SUS, foram induzidas pela entidade a fazer requerimentos para reembolso via DPVAT, constando em seus formulários contas poupança para recebimentos dos valores que não lhes pertenciam, nem reconhecem, sendo que nunca tiveram notícia dos valores. Ainda, teriam sido emitidos recibos de pagamento falsos para comprovar as despesas e justificar o reembolso perante a seguradora.

Inclusive, foi verificado que o Hospital tem um “setor DPVAT”, ou seja, um setor destinado a encaminhar tais documentos, e ainda o processo deveria ser encaminhado pelo particular para seu único e exclusivo reembolso.

Para Fleck, surge assim a hipótese de atividade ilícita, em duas situações possíveis, em tese, até o momento: a) recebimento duplo de valores, pelo SUS e via DPVAT, o que pode gerar ainda o descredenciamento da instituição junto ao SUS (art. 3º, § 3º, da Lei 6.194/74); b) recebimento unicamente dos valores do DPVAT, mas em total dissonância com a legislação pertinente, possivelmente pelo fato do SUS repassar, muitas vezes, valores inferiores aos pagos pelo particular e suscetíveis de reembolso.

De acordo com Fleck, a investigação está em andamento, aguardando-se documentação requerida à Secretaria Estadual da Saúde (para fins de verificação de repasses via SUS), tomada de depoimentos de partes envolvidas e medidas judiciais pendentes de análise.

Comentários

Comentários