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Prepare o bolso: suspensa liminar que isentava empresas de panificação do ICMS do pão francês

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRJ), Desembargador Alberto Delgado Neto, suspendeu neste domingo (24) a liminar que impedia a cobrança de ICMS sobre o pão francês vendido pelas empresas filiadas ao Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias do Rio Grande do Sul (SINDIPAN-RS).

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A decisão atende pedido do Governo do Estado e é válida até o trânsito em julgado da sentença de mérito.

Liminar e Argumentos

A liminar havia sido concedida no dia 21 de março pela Juíza de Direito Juliana Neves Capiotti, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, atendendo pedido do SINDIPAN-RS.

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A entidade argumentava que a isenção do imposto para o pão francês é lei e não poderia ser revogada por decreto.

Decisão do TJRS

O Desembargador Alberto Delgado Neto, em sua decisão, fundamentou-se na Lei nº 8.437/1992, que concede ao Presidente do TJRJ a competência para suspender liminares contra o Poder Público em casos de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

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O magistrado destacou o risco de impacto significativo na receita do Estado, estimada em R$ 1,5 bilhão por ano, caso a liminar fosse mantida.

Ressaltou ainda a importância de se considerar o risco de efeito multiplicador de demandas semelhantes, gerando desequilíbrio na competitividade do setor.

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Jurisprudência do STF

O Desembargador Alberto Delgado Neto também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a relevância de considerar o risco de efeito multiplicador em decisões que afetam a administração fiscal e a concorrência empresarial.

Próximos Passos

A decisão do TJRJ suspende a liminar, mas o processo segue em andamento. O Governo do Estado e o SINDIPAN-RS ainda podem apresentar argumentos e recursos. A decisão final sobre a isenção do ICMS do pão francês caberá ao Judiciário após o devido processo legal.

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