Projeto reduz prazo para inquilino de imóvel comercial propor renovação de contrato
O autor explica que o projeto reduz o prazo para que o locatário proponha a renovação do contrato. “O prazo atual exigido pela legislação é demasiadamente longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se esqueça da renovação. A Ação Renovatória de Contrato de Locação é o único meio hábil de que dispõe o inquilino para garantir a renovação do contrato e sua permanência no imóvel comercial, independentemente da vontade do locador”, afirma.
O deputado ressalta que o locatário terá direito à renovação do contrato de imóvel comercial, por igual prazo, desde que o contrato tenha sido celebrado por escrito e por prazo determinado. Além disso, o prazo mínimo do contrato a ser renovado ou a soma dos prazos ininterruptos contratados deverá ser de cinco anos e o locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e contínuo de três anos, conforme já determina a lei. “A renovação compulsória é imposta para os locadores nestes casos em que o locatário ingressa com a ação, pois, em verdade, o bem jurídico tutelado é o fundo de comércio, o valor agregado ao imóvel pela atividade desenvolvida pelo locatário”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).