Recusar o bafômetro é infração gravíssima
O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro está sujeito desde ontem às mesmas penalidades previstas para o condutor flagrado com álcool no organismo.
Ele estará cometendo uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Ao recusar-se a soprar no aparelho, terá também o carro retido e a habilitação apreendida.
A regra, que vale também para os outros tipos de exame de embriaguez, faz parte da legislação que entrou em vigor ontem para tratar com mais rigor o motorista que dirige sob efeito de álcool. Pela lei, sancionada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, perde o direito de dirigir por um ano e ganha multa de R$ 955 o motorista que apresentar qualquer quantidade de álcool no organismo. A legislação anterior permitia tomar o volante com até 0,6 grama de álcool por litro de sangue – o equivalente a dois copos de cerveja.
Apesar das punições, motoristas podem se recusar a fazer o exame, com a idéia de que, sem a prova de que estavam alcoolizados proporcionada pelo bafômetro, têm chance de escapar da punição ao entrar com recurso. Para esses casos, a lei também reserva rigor. Ela concede ao testemunho do agente de trânsito ou do policial rodoviário força de prova diante do juiz.
O artigo que prevê punição para quem se nega a fazer o teste do bafômetro foi acrescentado pelo relator do projeto de lei, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele se inspirou no exemplo dos Estados Unidos e de países europeus, onde se submeter ao teste é obrigatório. Conforme o parlamentar, a emenda supera a idéia de que o condutor pode se negar ao teste por ter o direito de não produzir prova contra si mesmo, que justificava as recusas.