Reserva legal nas propriedades rurais é debatido em Cidreira

A  Associação dos Produtores Rurais de Cidreira, RURALCID, esteve reunida em sua sede, para tratar de um assunto polêmico: reserva legal ambiental, nas propriedades.

O Dec. Nº 6514 de 27.o7.2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, diz que os pequenos proprietários rurais deverão se adequar em 20 por cento de suas propriedades.

A reserva legal é uma área onde os proprietários devem manter dentro da sua propriedade um espaço, proporcional a 20 por cento da área do imóvel, para manutenção do ecossistema, inclusive recuperando e  plantando mudas nativas.

Em princípio, a adequação deverá ocorrer até 31 de dezembro deste ano.

Nova reunião, na sede da RURALCID, já foi marcada para o dia 10 de dezembro, às 20 horas, quando serão convidados: o prefeito Municipal Beto Pires, a Coordenadora do Conselho Regional do Meio Ambiente, e um representante da Procuradoria do Município de Cidreira.

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