Secretaria da Educação divulga nota oficial sobre a paralisação de quinta-feira
1. As escolas que, porventura, aderirem à paralisação que está sendo chamada para o próximo dia 11 de julho deverão reorganizar os calendários escolares a fim de integralizar os dias e as horas letivas mínimas ou aquelas previstas no calendário de cada escola, assim como as atividades administrativas que vierem a ser interrompidas.
2. Por determinação desta Secretaria, o dia a ser utilizado para a recuperação deverá ser o dia 26 de julho, antecipando o início do segundo semestre, nos termos do Calendário de Referência estabelecido no início do ano letivo.
3. As escolas que adaptaram seu calendário às condições específicas da localidade onde se situam e que, por isso, têm o período de recesso escolar diferenciado, devem, igualmente, comunicar a antecipação do início do segundo semestre aos alunos e comunidade escolar no caso de aderirem à referida paralisação.
4. Essa decisão é amparada no disposto na Lei 9394/96, art. 12, III; art. 13, V; art. 24, I e na Lei 6672/74, § 1º do art. 96.
5. Compete às CREs organizar e acompanhar o cumprimento dessa determinação, com a tarefa de tomar conhecimento e validar cada um dos calendários reorganizados nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual sob sua jurisdição.