Vida & Saúde

Seis são condenados por comercialização de carne de cavalo em hamburguerias no RS

A Justiça condenou seis réus por crimes envolvendo a cadeia de comercialização de carne de cavalo imprópria para consumo em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

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As carnes eram comercializadas irregularmente em hamburguerias da cidade.

O MPRS denunciou 10 pessoas, sendo oito por integrarem organização criminosa e adulteração ou alteração de produto alimentício destinado ao consumo, tornando-o nocivo à saúde, e crime contra as relações de consumo, e outras duas por crime contra as relações de consumo.

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O promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, responsável pela operação e pela denúncia, afirmou que irá recorrer da decisão, apesar de reconhecer a fundamentação da magistrada.

“Entendemos que algumas penas poderiam ser fixadas em um patamar um pouco acima, assim como algumas multas que foram estabelecidas. Nos próximos dias, dentro dos prazos processuais normais, deveremos ingressar com recurso de apelação em relação à parte da sentença”, disse Alcindo.

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Na sentença, a juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, julgou parcialmente procedente a denúncia do MPRS, condenando seis réus e absolvendo quatro.

Quatro réus foram condenados a cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo, obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

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Outros dois réus foram condenados a cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e por obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

Quatro dos réus condenados continuam proibidos de desempenhar qualquer atividade econômica no ramo alimentício, conforme determinação cautelar.

Todos os réus estão em liberdade e poderão recorrer da decisão.

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