STF recebe mandado de segurança contra proibição de venda de bebida alcoólica

Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira um mandado de segurança impetrado pelos advogados do proprietário de um restaurante localizado na BR-101, no município de Itaguaí (RJ), contra a Medida Provisória (MP) que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados à beira de rodovias federais.

Os advogados alegam que a MP é inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, e inviabilizar a atividade do restaurante. A MP deu prazo até esta quinta-feira para bares, restaurantes e similares se adequarem às normas previstas. Segundo a defesa, o restaurante gera 197 empregos diretos.

O comércio de bebida alcoólica, acrescentam os advogados, é uma atividade exercida licitamente.

— Os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz — argumentam na ação.

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