Suspensão da cogestão e de festas de fim de ano: governador anuncia medidas emergenciais para frear Covid-19 no RS

Arquivo: Teste 'drive-thru' para coronavírus © Leopoldo Silva/Agência Senado

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia.

Entenda o que muda nas regras do Distanciamento Controlado (ver mais abaixo)

Um decreto será publicado entre a noite desta segunda-feira (30) e a terça-feira (1°/12).

Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos. (Veja detalhes das mudanças ao final do texto.)

Antes de fazer o anúncio em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite reuniu-se com o Gabinete de Crise, pela manhã e, por videoconferência, à tarde, com a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e representantes das 27 associações regionais. Repetindo, assim, o diálogo com a entidade, como foi feito quando o sistema de cogestão foi implementado, de forma colaborativa, no início de agosto.

“Este chamado se dá em função deste quadro que está se desenhando de uma segunda onda, repique da primeira onda ou primeira onda que não terminou, como queiram chamar. Reconhecemos que há de fato aumento de internações, de casos, isso é inegável, e isso pressiona o nosso sistema hospitalar. Precisamos alinhar as ações entre prefeituras e governo do Estado, para que não tenhamos nenhum problema de dissolução de continuidade no processo de enfrentamento da pandemia”, afirmou Leite aos prefeitos.

Segundo o governador, não há uma causa determinante e única para a inflexão no número de internações, levando em conta que, após oito meses da pandemia, as pessoas podem estar cansadas das restrições, o fato de os dias estarem mais longos e quentes, a chegada de fim de ano, que é um período de mais encontros, até mesmo a perspectiva da vacina pode ter feito com que as pessoas relaxassem o cumprimento de medidas de proteção.

Protocolos mudanças cronologia

“Por isso, precisamos reforçar a necessidade de cuidados e fazer isso com o mínimo de impacto sobre a economia, esse é o foco do Estado, por isso nos reunimos com a Famurs e deliberamos pontos importantes para reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação de coronavírus no RS. Agora, o que queremos é que as pessoas se encontrem menos, em festas e confraternizações, ou mesmo em parques e locais públicos, onde tendem a se cuidar menos. Não é hora de aglomerações. Reduzir contatos é muito importante nesse momento, porque quebramos o ciclo de contágio”, completou.

O governo projeta que esse aumento das restrições dure duas semanas, mas, se for necessário, não descarta prorrogar o prazo ou alterar os protocolos.

Decisões tomadas com base em outros países

A gestão compartilhada do Distanciamento Controlado permitia que associações regionais adotassem protocolos mais brandos à bandeira na qual as regiões haviam sido classificadas, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. No entanto, o Gabinete de Crise entendeu que, neste momento de piora no quadro de propagação e atendimento à Covid-19 no RS, seria importante haver uma gestão única em relação às medidas.

“A iniciativa de suspender a congestão foi muito bem recebida pelos prefeitos para que haja uma regra única em todo o Estado, isso facilita a comunicação, a fiscalização e o cumprimento das regras, é o que a gente espera”, afirmou a coordenadora do Comitê de Dados, Leany Lemos.

“Também é muito importante lembrar que esses procedimentos que estão sendo propostos pelo Estado foram tomados com base no que outros países estão fazendo. Não há uma quarentena ou um modelo de lockdown único no mundo, mas esses procedimentos temporários, seja com restrição de horários e fechamento de atividades, são adotados para que haja uma reversão desse quadro em algumas semanas. São medidas que foram adotadas em outros países e Estados e que o RS também adotará a partir de agora”, acrescentou Leany.

Com a suspensão temporária da cogestão, o governo modifica alguns dos protocolos para bandeira vermelha com o objetivo de reduzir o contato social entre a população gaúcha. No entanto, não haverá limitação de horário de circulação nas ruas, nem proibição de atividades presenciais da educação, considerando todos os protocolos já definidos.

PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 30/11/2020. Govrnador Eduardo Leite durante reunião com integrantes da Federação das Associações de Municípios (Famurs). Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
Prefeitos apresentaram sugestões durante reunião – Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Além disso, as mudanças vêm acompanhadas de duas medidas por parte do governo: apoio da Brigada Militar nas fiscalizações dos municípios, especialmente em festas e confraternizações, e criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão), assim como reforço das campanhas de comunicação com a população, imprensa e prefeituras.

A secretária da Saúde, Arita Bergmann, lembrou que o Estado mais que dobrou a capacidade de leitos de UTI desde o início da pandemia, mas que muitos foram desativados pelos próprios hospitais quando a curva de casos havia caído. Agora, o governo está conversando com as instituições para reativar os leitos e muitos já estão novamente disponíveis, além de repassar equipamentos para os hospitais e municípios.

“O Estado está fazendo essa força-tarefa para que tenhamos a retaguarda necessária, mas gostaria de fazer um apelo à população em geral. Não basta ter leitos clínicos e de UTI. As pessoas também terão de ajudar para evitar aceleração da transmissão e de novos casos. O autocuidado, o uso de máscaras, a higienização das mãos e distanciamento físico são atitudes que a população também tem responsabilidade”, alertou Arita.

• Clique aqui e veja a apresentação sobre as mudanças feitas pelo governo.

Entenda o que muda nas regras do Distanciamento Controlado

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia. Um decreto será publicado com as atualizações.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

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Veja o que muda no enfrentamento à pandemia no RS:

APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Reforço em campanhas para conscientização sobre isso

MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Demais medidas segmentadas sem alteração.

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EM CASO DE BANDEIRA VERMELHA

A seguir, protocolos que tiveram alguma alteração:

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Museus, centros culturais e similares
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)
• Não permitido funcionamento em ambientes fechados
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
• 25% lotação
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Competições esportivas
• 50% trabalhadores
• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
• Vedadas competições de atletas amadores.
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
• Necessidade de autorização de município-sede

Protocolos que foram incluídos

Condomínios prediais, residenciais e comerciais
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração

Administração pública
• 25% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Hotéis, pousadas, alojamentos e similares
• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Instituições de ensino
• Ensino híbrido: remoto e presencial
• 50% alunos por sala de aula
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Materiais individuais
• Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico

Indústria
• 75% trabalhadores
• Teletrabalho e trabalho presencial
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Cinemas
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Missas e serviços religiosos
• Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas /

Transporte coletivo de passageiros (municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
• 50% capacidade total do veículo
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte rodoviário fretado de passageiros
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)
• Fechado

Bancos, lotéricas e similares
• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos
Imobiliárias e similares
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
• 25% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
• 50% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Atendimento individualizado, sob agendamento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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