Terrenos de Marinha: taxas devem ser reduzidas em até 70%

7949c1fe0196e236a80e8200313e8d1cA proposta que altera a cobrança das taxas dos Terrenos de Marinha foi aprovada nos últimos dias por uma comissão mista do Congresso. Agora o texto será votado separadamente pelos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), as novas medidas devem diminuir em cerca de 70% do valor pago atualmente. “Outra vitória será a garantia de 20% do total arrecadado com as taxas para os municípios onde estão localizados os imóveis, o que vai possibilitar novos investimentos e melhorias em infraestrutura”, ressaltou.

Pela nova regra o valor da taxa de ocupação pago por todos os ocupantes será de 2% ao ano do valor apenas do terreno. Atualmente, a taxa dos ocupantes é de 2% a 5% ao ano dos valores estimados do terreno e do imóvel.

Para os foreiros o custo será de 0,6% ao ano do valor do terreno. Hoje, é cobrado 0,6% ao ano igualmente do valor da área e da benfeitoria.

O laudêmio – cobrado na transferência do imóvel – continua em 5% do valor total da venda, mas será excluído do cálculo o valor das benfeitorias, valendo apenas o do terreno. Já os municípios devem receber 20% das taxas de ocupação, foro e laudêmio, o que atualmente fica exclusivamente com a União.

A Secretaria do Patrimônio da União também permitirá a compra por ocupantes e foreiros, garantindo a sua posse definitiva. A relação será indicada pelo governo federal, contando que sejam áreas urbanas consolidadas e que o município possua o Plano Diretor e o Plano de Intervenção Urbana ou de Gestão Integrada. A cobrança será de 75% o valor do terreno para ocupantes e 75% de 17% do valor do terreno para os foreiros. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 120 meses, desde que garantidos 10% de entrada.

Entenda melhor

Taxa de Ocupação –direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitoria.

Foro – pago à União por não se ter o domínio pleno do imóvel.

Histórico – as primeiras medidas adotadas no Brasil para a proteção das áreas litorâneas estavam previstas pela instituição das Capitanias Hereditárias, de 1534, e posteriormente pela determinação da Ordem Régia, de 1710.

Os Terrenos de Marinha, como conhecemos hoje, foram instituídos em 1818, em plena monarquia, a fim de garantir a segurança do rei João VI e da família real que há uma década residia no país, após fugir da invasão de Portugal pelo imperador francês Napoleão Bonaparte.

A primeira cobrança pela ocupação dessas áreas surgiu em 1831, há mais de 180 anos, com base na Linha do Preamar Médio (LPM), ou seja, na média das marés máximas daquele ano.

Em 1946, através de decreto-lei, ainda foram incluídos como Terrenos de Marinha as margens de rios e lagoas – artificiais ou naturais – que sofrem influência das marés.

Desde então essas áreas podem ser ocupadas, mas para isso não podem causar prejuízo à segurança ou à população, além de não terem manifestos interesses público, econômico ou social, cabendo a avaliação à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Quem utilizar os Terrenos de Marinha está sujeito, a partir do decreto-lei de 1946, às cobranças de foro, taxa de ocupação e laudêmio, no caso de transferência da propriedade.

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