Valor das multas aplicadas a traficantes deve ser usado em tratamento e combate
Alceu Moreira frisou que “hoje a constituição determina que apenas os bens apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos para instituições de tratamente ou atividades de fiscalização”.
Na PEC, o recurso das multas aplicadas a traficantes também pode ser usado para essas finalidades.
Aprovada na CCJ, a PEC será revisada por uma comissão especial, designada pela presidência da Câmara, e depois votada em dois turnos no plenário.
“Todas as medidas que representem algum avanço no combate ao tráfico, mesmo que muitas vezes insuficientes, são válidas e devem receber o total apoio do Congresso”, complementou o deputado gaúcho.
Dobro da pena
O deputado Alceu Moreira também é relator na CCJ do projeto que determina até o dobro de pena quando o crime de tráfico de drogas visar crianças ou adolescentes ou quando ocorrer nas imediações ou dentro de estabelecimentos de ensino.