Ex-Prefeito de Imbé é condenado por improbidade administrativa

O Juiz Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível de Tramandaí, condenou o ex-Prefeito de Imbé Darcy Luciano Dias por improbidade administrativa.

A sentença proferida em 28/10 determina ressarcimento ao Município o valor de R$ 9.100,00 correspondente a 40 m³ de asfalto, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A decisão entrará em vigor após não haver mais possibilidade de recurso.

Também foram condenados o ex-Secretário de Obras Valdomiro Marcelino Josefino e o comerciante Luciano da Rosa Almeida.

Alegações

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público com a argumentação de que, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2003, Darcy, então Prefeito, e Valdomiro, Secretário Municipal de Obras, causaram lesão ao erário público, desviando dos cofres públicos o valor de R$ 9.100,00 ao cederem, para utilização em obra no supermercado Rissul de Tramandaí, veículos (caminhão e picheira) e material (40m³ de asfalto) da Prefeitura. O Prefeito e o Secretário ordenaram que o motorista do Município de Imbé transportasse asfalto e entregasse à empresa Luciano da Rosa Almeida-ME, sendo o material recebido pessoalmente pelo proprietário permitindo, com isso, o enriquecimento ilícito de terceiro.

Darcy e Waldomiro alegaram que, devido à necessidade de tapar buracos nas ruas e avenidas de Imbé e ante a falta de dotação orçamentária, através da empresa Luciano da Rosa Almeida-ME, que estava realizando obra de asfaltamento no estacionamento do Supermercado Rissul, fizeram acordo no sentido de que o município cederia veículo e máquina para a realização do serviço e, em troca, a empresa forneceria o asfalto necessário para a operação “tapa-buracos”. Para dar transparência ao acordo, firmaram, inclusive, Termo de Cooperação, que foi devidamente publicado.

Decisão

Para o Juiz Jaime Freitas da Silva, a alegação de que havia necessidade premente para efetuar a operação “tapa buraco”, devido à chegada da temporada de veraneio e a ausência de verba orçamentária, não convence. “Os administradores municipais sabiam que as ruas e avenidas estavam esburacadas e isto não ocorreu da noite para o dia. Portanto, poderiam ter previamente providenciado a realização de licitação, ou formalizar sua dispensa, de acordo com os ditames legais.”

Destacou o magistrado que chama a atenção a diferença entre o custo do empréstimo do caminhão e da máquina, que segundo apuração efetivada pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público seria no total de R$ 168,08, e a contraprestação da empresa Luciano da Rosa Almeida ME, consistente na entrega de cinco cargas de asfalto – 226,00m³, ser orçada em aproximadamente em R$ 5.680,00. “Não há explicação plausível para que enorme prejuízo fosse suportado pela empresa. Não é o que ordinariamente costuma ocorrer no mundo dos negócios.”

De acordo com as provas e testemunhas do processo, concluiu o Juiz não haver dúvida de que na realização da obra do Supermercado Rissul foram utilizados maquinários e materiais da Prefeitura de Imbé, com plena ciência do ex-Prefeito Darcy e do Secretário de Obras Valdomiro. “Houve, portanto, vontade livre e consciência para a prática do ato de improbidade, que causou prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiro.”

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Para acessar a íntegra da sentença clique no número do processo abaixo.

Proc. 10500227211

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