STF confirma possibilidade de desapropriar terra produtiva no Brasil

Brasília (DF), 15.03.2023- Sessão plenária do STF. - Ministros durante a sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.STF confirma possibilidade de desapropriar terra produtiva no BrasilSTF confirma possibilidade de desapropriar terra produtiva no Brasil

Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

“Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.

Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1°), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.

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